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|06/06/2009|
Resolução CGSN nº 59, de 15 de maio de 2009

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|20/05/2009|
Contabilidade aplicada à solução de conflitos

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|20/05/2009|
Projeto de lei pode inviabilizar serviço terceirizado

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Novo REFIS pode reduzir débito fiscal em até 50%

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|04/05/2009|
GESTÃO TRIBUTÁRIA TEM NOVO MOMENTO DECISIVO !

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|29/03/2009|
IRPF 2009: Receita recebeu 4.6 milhões declarações até hoje (25/3)

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SEFAZ-SP Notícias

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|24/02/2009|
Sao Paulo prolonga ST

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SDI-1 reconhece vínculo de digitadora terceirizada contratada pela CEF

São José do Rio Preto, 20/05/2009

A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a formação de vínculo de emprego de uma digitadora, contratada por várias empresas prestadoras de serviço, com a Caixa Econômica Federal. A relação iniciou-se antes da promulgação da Constituição de 1988, que passou a exigir a realização de concurso público para admissão nas empresas públicas.

Contratada sucessivamente pela Worktime Serviços Temporários Ltda., Ética Serviços Temporários e DRS Engenharia e Informática Ltda., prestadoras de serviços temporários para a CEF, a empregada sempre desempenhou a função de digitadora. Embora tenha trabalhado para várias empresas, a prestação de serviços sempre foi contínua e ininterrupta: assim que terminava um contrato com uma, seguia-se sua imediata admissão por outra.

A digitadora sempre trabalhou na CEF em Bauru (SP), na digitação de documentos. Dispensada em janeiro de 1999, ajuizou ação no intuito de ter o vínculo com a CEF reconhecido. Na inicial, afirmou ser a Caixa quem fiscalizava e controlava seus serviços, além de fazer a triagem e indicação do pessoal para as empresas e realizar entrevistas.

Para ela, seu trabalho não poderia ser considerado temporário, pois excedeu o limite máximo de três meses previsto no artigo 9º da Lei Nº 6.019/74, e suas funções não se limitavam apenas a digitar, mas conferir, abrir malotes e imprimir relatórios, entre outras. Além do reconhecimento da CEF como única e exclusiva empregadora no período de junho de 1988 a janeiro de 1999, requereu o pagamento de diferenças salariais de todo o período, com base na remuneração de um funcionário que exercia as mesmas atividades, e demais verbas trabalhistas.

Sua ação foi julgada improcedente pela 3ª Vara do Trabalho de Bauru, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) aceitou o vínculo, concluiu presentes os elementos da relação de emprego, a ilegalidade do ato, e condenou a CEF a pagar diferenças decorrentes da equiparação salarial, horas extras e ajuda-alimentação.

No recurso ao TST, a CEF negou a existência do vínculo sob o argumento de que a digitadora não foi admitida por concurso público, e apontou violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição. Num primeiro recurso, a Terceira Turma não reconheceu o vínculo, por se tratar, a seu ver, de terceirização, na qual a CEF possuiria, no máximo, responsabilidade subsidiária. A trabalhadora interpôs então embargos à SDI-1.

Para o relator dos embargos, ministro Lélio Bentes, a alegação da CEF de violação do artigo 37 da Constituição não se aplicaria ao caso, pois o dispositivo sequer existia no início da relação de emprego. O ministro concluiu aplicar-se ao caso o que prevê a Orientação Jurisprudencial 321 da SDI-1 do TST, que considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da Constituição de 1988.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Sao Paulo prolonga ST

São José do Rio Preto, 24/02/2009
O governo de São Paulo aumentou o prazo para o pagamento do estoque atual para empresas com produtos listados na CAT-09 para 1º(primeiro) de março de 2009

SEFAZ-SP Notícias

São José do Rio Preto, 29/03/2009
Prorrogado até 30 de maio prazo para pagar IPVA atrasado com desconto nos juros e multa

A Secretaria da Fazenda do Estado prorrogou, até o dia 30 de maio, o prazo para que proprietários de veículos com IPVA atrasado possam pagar suas dívidas com desconto nos juros e na multa. Pelo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), o contribuinte pode quitar os débitos do IPVA até o ano de 2006, inclusive os de autos de infração e imposição de multas (AIIM), inscritos em dívida ativa ou ajuizados (aqueles que estão sendo cobrados pelo Estado por meio de ação judicial). O contribuinte não está obrigado a incluir todos os débitos no PPD, podendo escolher de acordo com sua capacidade de pagamento. Quem possuir dívidas de IPVA referentes a mais de um veículo poderá unificá-las, pagando com uma única guia. Segundo a Secretaria da Fazenda, esta será a única prorrogação.

O pagamento poderá ser feito de uma vez só ou de forma parcelada. Quem optar pela quitação à vista terá redução de 75% da multa e de 60% dos juros de mora. Se a opção for pelo parcelamento, o desconto é de 50% da multa e de 40% dos juros de mora. Para os parcelamentos em até 12 vezes, haverá juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price. Para o pagamento em mais de 12 vezes o reajuste é pela Selic, sendo que para contratos superiores a 10 anos (120 meses) é exigida garantia bancária ou hipotecária.

Em todos os casos, o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para empresas. Além disso, para essas últimas o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da receita média bruta mensal auferida no ano de 2006 e nenhuma das mensalidades subseqüentes poderá ter valor nominal inferior ao da primeira. Para pessoas jurídicas também é obrigatório a partir da segunda parcela o cadastramento das mensalidades em débito automático em banco.

Para todos, pessoas físicas e jurídicas, o pagamento da primeira ou da parcela única deverá ser efetuado no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1° e 15º; ou no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês. O atraso máximo permitido no pagamento das parcelas é de 90 dias. Nesse caso, além dos juros referentes ao parcelamento, haverá acréscimos de 5% para pagamentos efetuados até 30 dias após o vencimento, 10% para aqueles feitos de 31 a 60 dias depois do estipulado e 20% para os realizados entre 61 e 90 dias depois do prazo. Se o atraso for maior do que 90 dias, o contribuinte é excluído do programa e perde os benefícios concedidos.

Para aderir ao PPD do IPVA, contribuinte deve acessar o endereço do programa na internet (http://www.ppd.sp.gov.br/) e utilizar a mesma senha da Nota Fiscal Paulista (NFP). Se ainda não estiver participando desse programa, deve se cadastrar no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ e gerar uma senha, pois o PPD não tem sistema próprio para isso. Com ela é possível acessar o sistema e até fazer simulações para escolher a melhor forma de pagamento. Outras informações pelo site ou pelo 0800 170 110.


Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=747

IRPF 2009: Receita recebeu 4.6 milhões declarações até hoje (25/3)

São José do Rio Preto, 29/03/2009

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu até às 11 horas de hoje (25/3) 4.661.456 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2009.

A expectativa da Receita é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas este ano. O prazo de entrega termina dia 30 de abril, às 24h.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa de R$165,74.

A Receita lembra que este ano as declarações poderão ser entregues até às 24 horas do dia 30 de abril.

Ascom/Assessoria de Imprensa


Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2009/03/25/2009_03_25_11_27_50_301053430.html

GESTÃO TRIBUTÁRIA TEM NOVO MOMENTO DECISIVO !

São José do Rio Preto, 04/05/2009

Passado o prazo de adesão ao Simples Nacional, chegou a hora de quem ainda não fez a escolha para o ano-calendário de 2009 optar entre o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Nesse momento decisivo para os empreendedores brasileiros, o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, enfatiza a importância de uma análise aprofundada de todos os dados da empresa, bem como de simulações e comparações de números antes da opção, levando em conta, ainda, o ramo de atuação e o valor do faturamento. "Esse planejamento pode ser determinante para o fracasso, o sucesso ou até mesmo a sobrevivência do negócio durante o ano", alerta ele, destacando que uma decisão acertada neste campo é fator de carga fiscal menor e, consequentemente, melhores resultados.

No regime de Lucro Presumido, ao alcance das empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões, a tributação é feita com base em uma estimativa, que pode variar entre 8% - caso de indústria e comércio - e 32%, para a maior parte das prestadoras de serviços. "Quem lucrar menos que isso em sua respectiva área de atuação deve descartar imediatamente o sistema", recomenda Chapina Alcazar.

Para que o empresário tenha condições de optar pelo melhor regime para o seu tipo de negócio, o presidente do SESCON-SP considera fundamental o auxílio de um assessor contábil. "O seu conhecimento técnico ajuda a encontrar o regime menos oneroso dentro da complexa legislação brasileira", diz ele.

O empresário contábil também alerta para a decisão tomada por modismo ou acomodação, como ocorre, muitas vezes, no caso do Simples Nacional. "As micro e pequenas empresas correspondem à grande maioria dos empreendimentos no País e contribuem pouco em relação às grandes corporações, que são minoria. Por isso, são alvos da Receita Federal para aumento de arrecadação", adverte.


SESCON-SP

Novo REFIS pode reduzir débito fiscal em até 50%

São José do Rio Preto, 20/05/2009

Marta Watanabe, de São Paulo - O projeto de conversão em lei da MP 449, que espera sanção do presidente Lula, traz o que é considerado por tributaristas um dos parcelamentos mais generosos no âmbito federal nos últimos dez anos. Em relação à redução de multa, juros e encargos sociais, é até mais generoso do que o antigo REFIS, de 2000, programa que possibilitava dilatar prazo de pagamentos em até 100 anos e que deflagrou a onda de grandes parcelamentos da União nos últimos anos.

Segundo cálculos de tributaristas ouvidos pelo Valor, se for mantido integralmente o parcelamento aprovado no Congresso, a redução do débito tributário consolidado varia de 10% a 50%. Se a empresa resolver colocar no novo parcelamento dívidas que já estão em programas anteriores - REFIS, PAES e PAEX -, a vantagem pode ser maior ainda. O novo parcelamento permite a migração dos antigos parcelamentos para o novo com o recálculo da dívida consolidada, aproveitando reduções de multa.

A Receita Federal tem se manifestado contra parcelamentos de tributos federais. Em entrevista ao Valor em março, quando a MP 449 tramitava no Congresso, a secretária da Receita Federal, Lina Vieira, disse que a arrecadação costuma cair antes dos grandes parcelamentos e o "bom contribuinte se sente um otário".

Um levantamento da ASPR Auditoria e Consultoria mostra o caso de uma indústria que tem débito tributário inscrito no PAES, programa oferecido em 2003. A empresa tem ainda pela frente um débito que deverá ser pago em 110 parcelas de R$ 71,4 mil. Caso ela traga a dívida para o novo parcelamento, fazendo todos os ajustes estabelecidos, ela terá uma redução de 51,08% no valor do débito consolidado. Com isso, ela ficará com 64 parcelas mensais a pagar de R$ 60,09 mil. "Além de menos parcelas, ela terá desembolsos mensais em menor valor", diz o consultor Claudinei Schnoor. "As grandes reduções estão deixando as empresas na expectativa do que será ou não vetado pelo presidente."

Entre os fatores que propiciam a diminuição do valor da dívida está o abatimento de multas, juros e encargos legais permitido pelo projeto de conversão em lei da MP 449. No caso da dívida que vem do PAES, por exemplo, o valor do débito consolidado pode ser recalculado levando em conta 70% de redução de multa de mora e de ofício e 100% de abatimento nos encargos legais, entre outros. O parcelamento do PAES permitia deduções muito menores, que se restringiam a uma redução de 50% na multa de mora e de ofício.

Outro fator altamente favorável é a possibilidade de abater multas e juros com 25% do estoque de prejuízos fiscais e 9% do montante detido pela empresa em bases negativas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), lembra a advogada Ana Claudia Akie Utumi, sócia do TozziniFreire Advogados. Se a empresa tiver altos estoques em prejuízos e bases negativas, isso pode zerar os valores devidos em multa e juros.

Schnoor lembra ainda que as empresas podem optar por pagar à vista um débito que tenha sido parcelado anteriormente. Ao contrário dos demais programas anteriores, o projeto de conversão da MP 449 estabelece altos abatimentos no pagamento à vista. Nesse caso, há redução de 100% na multa de mora ou de ofício e de 45% nos juros de mora. Em alguns casos, diz Schnoor, o pagamento à vista propiciou uma redução de 70% do débito consolidado.

O advogado Regis Fernando de Ribeiro Braga, do escritório Braga e Marafon, concorda que o pagamento à vista traz vantagens. Ele lembra, porém, que a correção prevista para o novo parcelamento é pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da SELIC, o que for maior. Como as reduções de multa e encargos para o parcelamento também são altas, lembra ele, vale a pena fazer as contas e verificar, financeiramente, o que mais vale a pena. "Quem tiver caixa para fazer o pagamento à vista pode achar mais interessante parcelar. Mesmo que não haja retorno suficiente de um investimento financeiro, as condições para tomada de crédito, se for necessário mais tarde, não serão tão boas."

Alexandre Lindenbojm, do Velloza, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, explica que cálculos feitos para clientes do escritório mostram que o abatimento da dívida fica entre 10% e 50% do total. "As reduções menores ficam para os casos em que os débitos são mais recentes, porque nessas situações o valor das multas e dos juros são menos representativos", explica ele.

Para ele, as empresas poderão aproveitar a oportunidade não só para refinanciar dívidas já incluídas em programas anteriores, mas também para tentar parcelar valores que hoje estão em discussão judicial ou administrativa. Nesse caso, são candidatos a entrar no parcelamento valores não pagos relativos a discussões que estão sendo perdidas no Judiciário. Na lista, explica Lindenbojm, estão questões relacionadas a créditos de IPI e também a Cofins devida pelas sociedades uniprofissionais.

Na expectativa do que passará ou não na sanção de Lula, os escritórios já começam a elaborar teses. Segundo Lindenbojm, se o artigo sobre correção pela TJLP ou 60% da SELIC for vetado, é possível defender que não haverá nenhuma forma de atualização no parcelamento. Como se trata de lei específica, não caberia a regra geral de correção pela SELIC integral, argumenta o advogado.

Fonte: Valor Online

Projeto de lei pode inviabilizar serviço terceirizado

São José do Rio Preto, 20/05/2009

A indústria teme que o uso de serviços terceirizados se torne inviável no País, com a aprovação do projeto de lei que regula o assunto e que está prestes a ser votado na Câmara dos Deputados. "Com aquele texto, a terceirização vai acabar", sentencia o gerente executivo da Unidade de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali. Esta semana, governo, sindicalistas, empresários e parlamentares iniciam negociações para tentar substituir o projeto de lei por uma versão de consenso que está em elaboração no Ministério do Trabalho.

"O trabalhador terceirizado é o único que não conta com nenhuma proteção na lei", disse o professor José Pastore, consultor da CNI, ao explicar que a entidade defende a regulamentação dessa relação de trabalho. Ele reconhece, também, que a terceirização "virou sinônimo de precarização", pela forma como vem sendo utilizada. No entanto, os industriais avaliam que o texto, tal como está na Câmara, aumentará tremendamente o risco de as empresas que contratam serviços terceirizados serem processadas pelo descumprimento de obrigações trabalhistas que deveriam ter sido pagas pelas terceirizadoras. O projeto de lei prevê a chamada "responsabilidade solidária". Por esse mecanismo, um trabalhador terceirizado que não tenha recebido seus direitos pode escolher quem quer processar: a terceirizadora ou a empresa que contratou o serviço. "Vai sobrar para quem tem o bolso mais fundo", afirmou Pastore.

É uma situação diferente da que existe hoje. Como não há uma lei regulando o trabalho terceirizado, a referência dos juízes do Trabalho tem sido a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 1995. Ela prevê a chamada "responsabilidade subsidiária". Por ela, a terceirizadora é a primeira a responder pelos encargos trabalhistas não recolhidos. Se ela não pagar, a conta sobra para a empresa que contratou os serviços terceirizados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: G1.Globo

Contabilidade aplicada à solução de conflitos

São José do Rio Preto, 20/05/2009

Edison Carlos Fernandes - A adoção das práticas internacionais de contabilidade pela legislação brasileira - Lei Nº 11.638, de 2007, alterada pela MP 449 - despertou a consciência de que é imprescindível a interação entre os profissionais da área contábil e os da área jurídica. Há nas normas internacionais de contabilidade (IFRS), para as quais as normas brasileiras estão convergindo, a valorização do julgamento e a primazia da substância sobre a forma.

Portanto, o registro contábil dos negócios jurídicos não pode se restringir a um exercício mecânico, baseado em fórmulas, mas pressupõe uma análise mais técnica sobre a natureza do negócio jurídico em si e sobre a vontade das partes que está por detrás do documento assinado.

De um lado, a necessidade de julgamento acerca dos eventos que devem ser informados no balanço da empresa introduz uma certa subjetividade aos registros contábeis, de maneira a refletir a sua situação individual e específica. De outro lado, a primazia da substância sobre a forma reforça a essência econômica do negócio jurídico, independentemente da denominação do contrato firmado ou da sua aparente estrutura. Isso significa que a contabilidade pode revelar a adequada natureza jurídica do negócio celebrado, servindo como instrumento para a aplicação da norma de direito civil, no sentido de que se o negócio jurídico contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido - artigo 170 do Código Civil.

As demonstrações financeiras servem como instrumento para a solução de conflitos jurídicos de variadas ordens. Tomem-se alguns exemplos: no campo do direito societário, a exclusão de sócio, ou mesmo a retirada espontânea de sócio, requer avaliação da participação desse sócio, para a qual a contabilidade é um dos instrumentos; assim, eventual julgamento equivocado no registro contábil compromete essa avaliação e pode beneficiar um dos lados em detrimento do outro. Na área do direito dos contratos, além de o registro contábil poder servir como forte indício da existência de uma dívida, se rigorosamente respeitada a primazia da substância sobre a forma, esse registro contábil comprova também a responsabilidade das partes, como ocorre no contrato de leasing financeiro, em que são transferidos ao arrendatário o benefício, o risco e o controle do bem arrendado, indicando a natureza de compra financiada.

Já no direito administrativo, a subjetividade do julgamento contábil pode instaurar o conflito, sendo necessária uma análise acurada da contabilidade para a sua solução: no cumprimento dos índices mínimos de qualificação em concorrência pública, o ajuste a valor presente ou a marcação a valor justo, de ativos ou passivos, pode vir a alterar o índice de liquidez ou o índice de endividamento, qualificando um licitante ou desqualificando outro. Em rigor, todo conflito com viés patrimonial tem nas demonstrações financeiras um adequado e útil meio de prova - inclusive a separação judicial (direito de família).

Os responsáveis pela atribuição de resolver esses conflitos devem ser capazes de colher nas demonstrações contábeis os fatos, o direito e as respectivas provas que embasarão a posição tomada e a distribuição da Justiça no caso concreto.

É certo que o juiz, no Poder Judiciário, e o árbitro, em procedimento alternativo de solução de controvérsia, podem solicitar a realização de perícia, por contabilista habilitado, para traduzir a linguagem contábil, a fim de auxiliar na compreensão dos aspectos patrimoniais (valores econômicos) envolvidos na lide. Ocorre que, como comentado, o registro contábil não se limita à aplicação de fórmulas, mas requer julgamento, que, no caso de conflito, será, em última instância, feito pelo juiz ou pelo árbitro

Para finalizar, convém analisar um caso concreto: a responsabilização do ex-diretor pelo prejuízo apurado pela Aracruz e pela Sadia. Ao julgador desse caso polêmico, a contabilidade servirá como instrumento para decidir se os administradores sabiam ou não das operações de risco, haja vista que, como companhia aberta, a empresa está obrigada a divulgar suas demonstrações financeiras trimestralmente (os chamados ITR). Portanto, a comparação das informações relativas ao terceiro trimestre - base setembro - e ao segundo trimestre (base junho) de 2008 poderá contribuir para revelar se o julgamento contábil foi adequado ou não; em consequência, se os administradores poderiam ter sabido ou não dos riscos assumidos pela empresa naquele momento.

Edison Carlos Fernandes é advogado, professor de contabilidade aplicada ao direito da FGV e professor convidado da FIPECAFI

Fonte: Valor Online

Resolução CGSN nº 59, de 15 de maio de 2009

São José do Rio Preto, 06/06/2009

DOU de 19.5.2009

 

Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 4 de maio de2009, nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, resolve:

Art. 1º As Declarações Anuais do Simples Nacional - DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê